O pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (Piau) para o cargo de Prefeito de Carinhanha (BA) foi indeferido pela Justiça Eleitoral, conforme decisão publicada neste domingo (1). O candidato, que concorria pelo partido A Volta do Trabalho Junto ao Povo (MDB, PRD, AGIR), foi barrado devido a uma inelegibilidade constatada pela Justiça.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz eleitoral Arthur Antunes Amaro Neves, o indeferimento foi baseado na inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990. Essa inelegibilidade se refere a candidatos condenados à suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado, devido a atos dolosos de improbidade administrativa.
A decisão ressalta que, embora a documentação apresentada por Geraldo Pereira Costa tenha sido considerada regular, e todos os requisitos legais para o registro estivessem preenchidos, a condenação anterior por improbidade administrativa foi um fator decisivo. A sentença destacou que a condenação inclui a suspensão dos direitos políticos e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não tendo sido ainda transitada em julgado.
Além disso, o juiz eleitoral apontou que, apesar de a decisão colegiada ter sido revista e ter concedido efeito suspensivo, a decisão revisora foi posteriormente anulada, o que confirma a inelegibilidade do candidato para as eleições de 2024.
A decisão também destaca que o Ministério Público Eleitoral inicialmente manifestou-se pelo indeferimento com base em inelegibilidade, a qual foi confirmada pela Justiça. Piau deve recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Feito por Portal Vilson Nunes
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De acordo com a sentença proferida pelo juiz eleitoral Arthur Antunes Amaro Neves, o indeferimento foi baseado na inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990. Essa inelegibilidade se refere a candidatos condenados à suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado, devido a atos dolosos de improbidade administrativa.
A decisão ressalta que, embora a documentação apresentada por Geraldo Pereira Costa tenha sido considerada regular, e todos os requisitos legais para o registro estivessem preenchidos, a condenação anterior por improbidade administrativa foi um fator decisivo. A sentença destacou que a condenação inclui a suspensão dos direitos políticos e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não tendo sido ainda transitada em julgado.
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A decisão também destaca que o Ministério Público Eleitoral inicialmente manifestou-se pelo indeferimento com base em inelegibilidade, a qual foi confirmada pela Justiça. Piau deve recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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