A juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco determinou a retirada de um stand de um escritório de advocacia instalado na Expo Guanambi, feira agropecuária realizada entre os dias 13 e 17 de maio. A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) contra Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia.
Segundo a ação, o advogado deveria se abster de instalar e operar qualquer estrutura promocional durante o evento. A OAB argumentou que o estande teria sido montado com o objetivo de divulgar serviços advocatícios, prática considerada mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela, o que contraria o Código de Ética e Disciplina da categoria.
Na decisão liminar, a magistrada suspendeu a utilização do espaço para atendimento ao público, distribuição de materiais e captação de clientes durante a Expo Guanambi 2026. Também proibiu a exibição de painéis, banners, displays e qualquer material visual identificador do escritório no local da feira, por entender que a permanência da estrutura em área de grande circulação configura publicidade ativa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 10 dias, podendo posteriormente ser convertida em perdas e danos.
Folha do Vale
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Segundo a ação, o advogado deveria se abster de instalar e operar qualquer estrutura promocional durante o evento. A OAB argumentou que o estande teria sido montado com o objetivo de divulgar serviços advocatícios, prática considerada mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela, o que contraria o Código de Ética e Disciplina da categoria.
Na decisão liminar, a magistrada suspendeu a utilização do espaço para atendimento ao público, distribuição de materiais e captação de clientes durante a Expo Guanambi 2026. Também proibiu a exibição de painéis, banners, displays e qualquer material visual identificador do escritório no local da feira, por entender que a permanência da estrutura em área de grande circulação configura publicidade ativa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 10 dias, podendo posteriormente ser convertida em perdas e danos.
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