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O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu a reintegração de posse a empresa Calsete Industria Comércio e Serviços Ltda, invadida no dia 25 de janeiro, em Carinhanha.

Aproximadamente 225 assentados ocuparam a fazenda de 6.800 hectares, alegando que eram terras abandonadas há mais de 20 anos. O grupo afirmava que tinha respaldo na Lei Federal nº 6.629 de 25/02/1993.

Na decisão, o magistrado deferiu a liminar para manter a empresa na posse da “Fazenda Lagoa dos Portácios”, situada à beira da estrada que liga Carinhanha – Feira da Mata (BR- 030), próximo à localidade conhecida por “Café sem Troco”, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, cumulável até o patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento desta decisão.

De acordo com o magistrado, diante do não comprimento fica deferida o auxílio da força policial se absolutamente necessárias para o efetivo comprimento desta ordem judicial.

Decisão

O magistrado cita o nome de um dos invasores que é o bolsonarista suplente de vereador Marcelo de Castro Falcão, derrotado no pleito de 2020. Arthur Antunes menciona o suplente na decisão em uma entrevista concedida à rádio Pontal FM, onde Marcelo fala da intenção de assentar 225 famílias.

A ação de manutenção de posse foi ajuizada pela empresa Calsete, através do advogado Walliysson Viana Silva, em face de Marcelo Falcão, Erisvaldo Paulino e do grupo de pessoas.

Folha do Vale

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Justiça concede reintegração de posse de fazenda invadida em Carinhanha.

Data de Publicação: 24/02/2023

Justiça concede reintegração de posse de fazenda invadida em Carinhanha.

O Juiz de Direito Substituto da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, concedeu a reintegração de posse a empresa Calsete Industria Comércio e Serviços Ltda, invadida no dia 25 de janeiro, em Carinhanha.

Aproximadamente 225 assentados ocuparam a fazenda de 6.800 hectares, alegando que eram terras abandonadas há mais de 20 anos. O grupo afirmava que tinha respaldo na Lei Federal nº 6.629 de 25/02/1993.

Na decisão, o magistrado deferiu a liminar para manter a empresa na posse da “Fazenda Lagoa dos Portácios”, situada à beira da estrada que liga Carinhanha – Feira da Mata (BR- 030), próximo à localidade conhecida por “Café sem Troco”, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa, cumulável até o patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento desta decisão.

De acordo com o magistrado, diante do não comprimento fica deferida o auxílio da força policial se absolutamente necessárias para o efetivo comprimento desta ordem judicial.

Decisão

O magistrado cita o nome de um dos invasores que é o bolsonarista suplente de vereador Marcelo de Castro Falcão, derrotado no pleito de 2020. Arthur Antunes menciona o suplente na decisão em uma entrevista concedida à rádio Pontal FM, onde Marcelo fala da intenção de assentar 225 famílias.

A ação de manutenção de posse foi ajuizada pela empresa Calsete, através do advogado Walliysson Viana Silva, em face de Marcelo Falcão, Erisvaldo Paulino e do grupo de pessoas.

Folha do Vale

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