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A Desembargadora Carmem Lúcia, do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu em parte o pedido liminar, determinando a imediata reintegração dos servidores empossados no concurso público nº 01/2015, da Prefeitura Municipal de Tanque Novo, os quais haviam sido dispensados após decisão judicial. Segundo a determinação, eles deverão ser reintegrados nos seus respectivos cargos, com o restabelecimento de suas respectivas remunerações, até novo pronunciamento. “Ainda que a regularidade do certame em apreço esteja sob discussão, resta assegurado aos servidores, notadamente àqueles que já se encontram no exercício de cargo público, o direito de somente serem afastados administrativamente mediante prévio procedimento administrativo, no bojo do qual seja assegurado aos mesmos o exercício do contraditório e ampla defesa”, sentenciou a desembargadora.

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Justi?a determina reintegra??o de servidores da Prefeitura Municipal de Tanque Novo.

Data de Publicação: 19/12/2017

Justi?a determina reintegra??o de servidores da Prefeitura Municipal de Tanque Novo.

A Desembargadora Carmem Lúcia, do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu em parte o pedido liminar, determinando a imediata reintegração dos servidores empossados no concurso público nº 01/2015, da Prefeitura Municipal de Tanque Novo, os quais haviam sido dispensados após decisão judicial. Segundo a determinação, eles deverão ser reintegrados nos seus respectivos cargos, com o restabelecimento de suas respectivas remunerações, até novo pronunciamento. “Ainda que a regularidade do certame em apreço esteja sob discussão, resta assegurado aos servidores, notadamente àqueles que já se encontram no exercício de cargo público, o direito de somente serem afastados administrativamente mediante prévio procedimento administrativo, no bojo do qual seja assegurado aos mesmos o exercício do contraditório e ampla defesa”, sentenciou a desembargadora.

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