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Foi aprovado por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23.111/2019 de autoria da deputada Ivana Bastos que prevê o atendimento por policiais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia do Estado da Bahia às mulheres vítimas de violência. A matéria foi apreciada nessa terça-feira (11).

“Estamos trabalhando com afinco para dar voz e vez às causas femininas nesta Casa Legislativa. O projeto há pouco aprovado visa proporcionar uma atitude mínima de respeito a dignidade à mulher vítima de violência, de forma a garantir o tratamento adequado a esta mulher que já sofre com o dano moral e físico”, explicou a parlamentar.

O projeto prevê ainda a exigência da presença e acompanhamento de no mínimo uma policial do sexo feminino a diligências policiais externas, no acompanhamento da vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; no transporte da ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, dentre outras medidas.

A matéria segue para a sanção do governador.

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Ivana Bastos emplaca projeto que defende atendimento por policiais do sexo feminino às mulheres vítimas de violência.

Data de Publicação: 14/06/2019

Ivana Bastos emplaca projeto que defende atendimento por policiais do sexo feminino às mulheres vítimas de violência.

Foi aprovado por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 23.111/2019 de autoria da deputada Ivana Bastos que prevê o atendimento por policiais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia do Estado da Bahia às mulheres vítimas de violência. A matéria foi apreciada nessa terça-feira (11).

“Estamos trabalhando com afinco para dar voz e vez às causas femininas nesta Casa Legislativa. O projeto há pouco aprovado visa proporcionar uma atitude mínima de respeito a dignidade à mulher vítima de violência, de forma a garantir o tratamento adequado a esta mulher que já sofre com o dano moral e físico”, explicou a parlamentar.

O projeto prevê ainda a exigência da presença e acompanhamento de no mínimo uma policial do sexo feminino a diligências policiais externas, no acompanhamento da vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; no transporte da ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, dentre outras medidas.

A matéria segue para a sanção do governador.

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