IUIÚ – A secretaria de Saúde de Iuiú divulgou o boletim epidemiológico da situação da pandemia da Covid-19 na sexta-feira (26). A cidade registrou 7 novos casos nas últimas 24 horas, chegando ao total de 186 casos confirmados.
O número de pacientes considerados curados saltou para 175, os ativos agora são 10 e 1 pessoa morreu por complicações da Covid-19. Com o aumento do número de casos o prefeito Reinalldo Góes editou um novo decreto, com o endurecimento das medidas de enfrentamento ao coronavírus.
O Decreto nº 018/2021, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), na sexta-feira. Entre as novas medidas, foi suspenso o funcionamento de espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos.
O decreto disciplina a suspensão de eventos presenciais esportivos, religiosos, culturais e políticos, bem como a comercialização de produtos e serviços de porta a porta.
As medidas editadas começam a valer neste sábado (27) e terá validade de 10 dias, contudo, poderá ser prorrogada dependendo do cenário epidemiológico.
As medidas previstas serão aplicadas, conforme determina o Decreto do Governador do Estado da Bahia, de nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que institui, em todo o território do Estado da Bahia, diversas restrições como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, a exemplo do lockdown e toque de recolher.
EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL
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O Decreto nº 018/2021, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), na sexta-feira. Entre as novas medidas, foi suspenso o funcionamento de espaços de lazer como clubes, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos.
O decreto disciplina a suspensão de eventos presenciais esportivos, religiosos, culturais e políticos, bem como a comercialização de produtos e serviços de porta a porta.
As medidas editadas começam a valer neste sábado (27) e terá validade de 10 dias, contudo, poderá ser prorrogada dependendo do cenário epidemiológico.
As medidas previstas serão aplicadas, conforme determina o Decreto do Governador do Estado da Bahia, de nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que institui, em todo o território do Estado da Bahia, diversas restrições como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, a exemplo do lockdown e toque de recolher.
EDIÇÃO: JOÃO MIGUEL
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