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A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, período que abrange as Eleições Municipais 2024. A medida está prevista na Portaria nº 11/2024, assinada pelo Juiz Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral, Dr. Cidval Santos Sousa Filho, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18).

De acordo com a portaria, fica proibida a abertura e funcionamento de bares, casas de shows, distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que possam comprometer o andamento das eleições e o exercício democrático do voto.

A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos e na apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, que ficará responsável por garantir o cumprimento das determinações. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.

A medida já foi adotada em eleições anteriores, mostrando-se eficaz para a manutenção da ordem e tranquilidade durante o pleito.

Feito por Portal Vilson Nunes

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Eleições 2024: Comercialização de bebidas alcoólicas é proibida em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras.

Data de Publicação: 19/09/2024

Eleições 2024: Comercialização de bebidas alcoólicas é proibida em Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Palmas de Monte Alto, Iuiu e Sebastião Laranjeiras durante os dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, período que abrange as Eleições Municipais 2024. A medida está prevista na Portaria nº 11/2024, assinada pelo Juiz Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral, Dr. Cidval Santos Sousa Filho, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18).

De acordo com a portaria, fica proibida a abertura e funcionamento de bares, casas de shows, distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que possam comprometer o andamento das eleições e o exercício democrático do voto.

A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos e na apuração do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, que ficará responsável por garantir o cumprimento das determinações. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.

A medida já foi adotada em eleições anteriores, mostrando-se eficaz para a manutenção da ordem e tranquilidade durante o pleito.

Feito por Portal Vilson Nunes

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