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No segundo turno das Eleições, em Guanambi, haverá manutenção da "lei seca". A portaria determina a proibição da comercialização, doação ou distribuição de qualquer tipo de bebidas alcoólicas e assemelhados no município.

A proibição, disciplinada pela Portaria ZE-064 Nº 20, terá duração de 24 horas, com início às 20h do sábado (29) e fim às 20h do domingo (30), dia do segundo turno das eleições para Presidente da República e Governador, na Bahia e em outros onze estados.

Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido sob pena de fechamento do estabelecimento. A medida também é válida para Candiba.

De acordo com a portaria, assinada pela juíza eleitoral Adriana Silveira Bastos, a ação busca evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos nas mesas receptoras de votos nos dois municípios de abrangência da 64ª Zona Eleitoral.

O Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas. Atualmente, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Acesse a íntegra da Portaria ZE-064 Nº 20.

Agencia Sertão

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Guanambi terá "lei seca" novamente no segundo turno das eleições.

Data de Publicação: 19/10/2022

Guanambi terá "lei seca" novamente no segundo turno das eleições.

No segundo turno das Eleições, em Guanambi, haverá manutenção da "lei seca". A portaria determina a proibição da comercialização, doação ou distribuição de qualquer tipo de bebidas alcoólicas e assemelhados no município.

A proibição, disciplinada pela Portaria ZE-064 Nº 20, terá duração de 24 horas, com início às 20h do sábado (29) e fim às 20h do domingo (30), dia do segundo turno das eleições para Presidente da República e Governador, na Bahia e em outros onze estados.

Bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes, e outros estabelecimentos do tipo podem funcionar mas devem suspender a venda das bebidas alcoólicas no horário estabelecido sob pena de fechamento do estabelecimento. A medida também é válida para Candiba.

De acordo com a portaria, assinada pela juíza eleitoral Adriana Silveira Bastos, a ação busca evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos nas mesas receptoras de votos nos dois municípios de abrangência da 64ª Zona Eleitoral.

O Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas. Atualmente, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Acesse a íntegra da Portaria ZE-064 Nº 20.

Agencia Sertão

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