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O Tribunal do Júri realizado em Guanambi condenou um professor de 72 anos, natural de Candiba, a 10 anos e 8 meses de reclusão pela morte do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, conhecido como Betinho. O julgamento começou na manhã de sexta-feira (27) e só foi concluído na madrugada de sábado (28), após um longo debate entre acusação e defesa.

O réu, Edimar Gonçalves da Silva, foi responsabilizado pelo crime ocorrido em junho de 2012. Conforme consta nos autos do processo, o homicídio aconteceu após um desentendimento envolvendo a filha da vítima, que, à época, era menor de idade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o comerciante teria ido até a residência do acusado armado com uma barra de ferro, onde houve confronto. Durante o episódio, o professor efetuou disparos de arma de fogo, atingindo a vítima, que morreu ainda no local.

Durante o julgamento, o caso foi apresentado pelo Ministério Público como homicídio qualificado por motivo torpe. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora. A tese de homicídio privilegiado, sustentada pela defesa, também foi rejeitada pelos jurados.

Por maioria de votos, o júri reconheceu a autoria e a materialidade do crime, enquadrando a conduta como homicídio simples, conforme o artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.

A sessão foi presidida pelo juiz Edson Nascimento Campos, que, após a leitura da sentença, determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e decretou a prisão preventiva do condenado.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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Guanambi: Júri Popular condena professor por homicídio de comerciante ocorrido em 2012.

Data de Publicação: 01/03/2026

Guanambi: Júri Popular condena professor por homicídio de comerciante ocorrido em 2012.

O Tribunal do Júri realizado em Guanambi condenou um professor de 72 anos, natural de Candiba, a 10 anos e 8 meses de reclusão pela morte do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, conhecido como Betinho. O julgamento começou na manhã de sexta-feira (27) e só foi concluído na madrugada de sábado (28), após um longo debate entre acusação e defesa.

O réu, Edimar Gonçalves da Silva, foi responsabilizado pelo crime ocorrido em junho de 2012. Conforme consta nos autos do processo, o homicídio aconteceu após um desentendimento envolvendo a filha da vítima, que, à época, era menor de idade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o comerciante teria ido até a residência do acusado armado com uma barra de ferro, onde houve confronto. Durante o episódio, o professor efetuou disparos de arma de fogo, atingindo a vítima, que morreu ainda no local.

Durante o julgamento, o caso foi apresentado pelo Ministério Público como homicídio qualificado por motivo torpe. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora. A tese de homicídio privilegiado, sustentada pela defesa, também foi rejeitada pelos jurados.

Por maioria de votos, o júri reconheceu a autoria e a materialidade do crime, enquadrando a conduta como homicídio simples, conforme o artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.

A sessão foi presidida pelo juiz Edson Nascimento Campos, que, após a leitura da sentença, determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e decretou a prisão preventiva do condenado.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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