O Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia, devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, que atingiu a taxa de 80% neste domingo (21). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, por meio das redes sociais. A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção.
O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.
A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Fiscalização
Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.
A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, na capital, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.
Foto: Elói Corrêa/GOVBA
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.
A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Fiscalização
Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.
A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, na capital, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.
Foto: Elói Corrêa/GOVBA
Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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