O governador Rui Costa (PT) prorrogou a liberação de eventos e ampliou a presença de público para até 1.200 pessoas, na Bahia. A publicação foi feita no Diário Oficial deste sábado (9) e é válida até 19 de outubro deste ano.
A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de eventos com venda de ingressos. Esse decreto também é válido para monitorar a quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. A publicação também detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto estabelece ainda o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local do evento esportivo e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações.
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A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de eventos com venda de ingressos. Esse decreto também é válido para monitorar a quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. A publicação também detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto estabelece ainda o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local do evento esportivo e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações.
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