X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(5) "45429" ["post_date"]=> string(19) "2026-05-28 06:20:00" ["post_title"]=> string(103) "Festejos Juninos: MPBA recomenda controle de gastos com atrações artísticas em Palmas de Monte Alto." ["post_content"]=> string(1810) "

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Palmas de Monte Alto uma série de medidas para acompanhamento e controle dos gastos públicos com as atrações artísticas para os festejos juninos deste ano.

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcos Almeida, considera as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas Conjuntas elaboradas pelo Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), voltadas à fiscalização preventiva das contratações relacionadas às festividades juninas.

No documento, o MPBA orientou que o Município utilize como parâmetro de comparação de preços a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre maio e julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA. A recomendação também prevê que, nos casos em que não houver registros suficientes de contratações do artista no período indicado, a administração municipal amplie a pesquisa para outros contratos públicos registrados em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, abrangendo os 12 meses anteriores à nova contratação.

Além disso, o MPBA alertou a administração municipal para a necessidade de cautela em contratações consideradas de alta materialidade, especialmente aquelas superiores a R$ 700 mil. “Nesses casos, o Município deverá demonstrar compatibilidade dos valores com o mercado e justificar a conveniência da despesa diante da realidade local”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: MP Bahia

" ["post_views"]=> string(3) "111" ["post_cover__"]=> NULL ["post_category"]=> string(1) "4" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-05-28 14:04:46" ["post_name"]=> string(98) "festejos-juninos-mpba-recomenda-controle-de-gastos-com-atracoes-artisticas-em-palmas-de-monte-alto" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "2" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> string(4) "post" ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(128) "images/2026/05/festejos-juninos-mpba-recomenda-controle-de-gastos-com-atracoes-artisticas-em-palmas-de-monte-alto-1779960071.jpg" }

Festejos Juninos: MPBA recomenda controle de gastos com atrações artísticas em Palmas de Monte Alto.

Data de Publicação: 28/05/2026

Festejos Juninos: MPBA recomenda controle de gastos com atrações artísticas em Palmas de Monte Alto.

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Palmas de Monte Alto uma série de medidas para acompanhamento e controle dos gastos públicos com as atrações artísticas para os festejos juninos deste ano.

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Marcos Almeida, considera as diretrizes estabelecidas nas Notas Técnicas Conjuntas elaboradas pelo Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), voltadas à fiscalização preventiva das contratações relacionadas às festividades juninas.

No documento, o MPBA orientou que o Município utilize como parâmetro de comparação de preços a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre maio e julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA. A recomendação também prevê que, nos casos em que não houver registros suficientes de contratações do artista no período indicado, a administração municipal amplie a pesquisa para outros contratos públicos registrados em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, abrangendo os 12 meses anteriores à nova contratação.

Além disso, o MPBA alertou a administração municipal para a necessidade de cautela em contratações consideradas de alta materialidade, especialmente aquelas superiores a R$ 700 mil. “Nesses casos, o Município deverá demonstrar compatibilidade dos valores com o mercado e justificar a conveniência da despesa diante da realidade local”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: MP Bahia

Emitindo

Aguarde!