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O ex-vereador de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, conhecido como "Tuchinha do Leite", de 37 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no próximo dia 30 de julho, às 8h30, no Fórum da Comarca de Palmas de Monte Alto. A data foi definida pela Justiça após a conclusão da fase processual e o encaminhamento do caso para apreciação do Conselho de Sentença.

O processo apura a morte de Isac Fernandes Oliveira, de 34 anos, conhecido como "Zagalo", ocorrida em 31 de março de 2019, no distrito de Mandiroba, em Sebastião Laranjeiras. O crime teve grande repercussão na região e gerou forte comoção entre familiares, amigos e moradores do município.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima estava em um salão de beleza cortando o cabelo quando foi surpreendida pelo acusado, que teria iniciado a agressão com golpes de facão. Ainda segundo a acusação, Isac tentou fugir, mas foi perseguido e atingido diversas vezes, sofrendo ferimentos na cabeça, pescoço, braços e ombros. Ele morreu no local antes da chegada do socorro.

O Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras que foram mantidas pela Justiça na decisão de pronúncia, determinando que o caso fosse analisado pelo Tribunal do Júri.

Após o crime, o então vereador apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil acompanhado de um advogado, ocasião em que teve a prisão preventiva cumprida. Ele permaneceu preso durante parte da tramitação da ação penal.

Em fevereiro de 2020, a Justiça concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Na decisão, a magistrada entendeu que, embora houvesse indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, não permaneciam os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Também foi considerado que o réu confessou os fatos durante a instrução processual, colaborou com a investigação e demonstrou arrependimento.

A defesa ainda recorreu da decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, ficou mantida a competência dos jurados para decidir se o ex-vereador será absolvido ou condenado pela prática de homicídio qualificado.

No julgamento, sete jurados irão analisar as provas produzidas ao longo do processo e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado. Em caso de condenação, caberá ao juiz presidente do Tribunal do Júri definir a pena conforme estabelece a legislação brasileira.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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Ex-vereador acusado de homicídio será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Palmas de Monte Alto.

Data de Publicação: 13/07/2026

Ex-vereador acusado de homicídio será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Palmas de Monte Alto.

O ex-vereador de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, conhecido como "Tuchinha do Leite", de 37 anos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no próximo dia 30 de julho, às 8h30, no Fórum da Comarca de Palmas de Monte Alto. A data foi definida pela Justiça após a conclusão da fase processual e o encaminhamento do caso para apreciação do Conselho de Sentença.

O processo apura a morte de Isac Fernandes Oliveira, de 34 anos, conhecido como "Zagalo", ocorrida em 31 de março de 2019, no distrito de Mandiroba, em Sebastião Laranjeiras. O crime teve grande repercussão na região e gerou forte comoção entre familiares, amigos e moradores do município.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima estava em um salão de beleza cortando o cabelo quando foi surpreendida pelo acusado, que teria iniciado a agressão com golpes de facão. Ainda segundo a acusação, Isac tentou fugir, mas foi perseguido e atingido diversas vezes, sofrendo ferimentos na cabeça, pescoço, braços e ombros. Ele morreu no local antes da chegada do socorro.

O Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras que foram mantidas pela Justiça na decisão de pronúncia, determinando que o caso fosse analisado pelo Tribunal do Júri.

Após o crime, o então vereador apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil acompanhado de um advogado, ocasião em que teve a prisão preventiva cumprida. Ele permaneceu preso durante parte da tramitação da ação penal.

Em fevereiro de 2020, a Justiça concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Na decisão, a magistrada entendeu que, embora houvesse indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, não permaneciam os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Também foi considerado que o réu confessou os fatos durante a instrução processual, colaborou com a investigação e demonstrou arrependimento.

A defesa ainda recorreu da decisão que levou o caso ao Tribunal do Júri, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, ficou mantida a competência dos jurados para decidir se o ex-vereador será absolvido ou condenado pela prática de homicídio qualificado.

No julgamento, sete jurados irão analisar as provas produzidas ao longo do processo e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado. Em caso de condenação, caberá ao juiz presidente do Tribunal do Júri definir a pena conforme estabelece a legislação brasileira.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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