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Uma portaria da Justiça Eleitoral estabeleceu restrições à comercialização de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba, no sudoeste da Bahia, durante o domingo de votação das Eleições Gerais de 2026.

A medida determina que bares, restaurantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos não poderão vender, doar ou distribuir bebidas alcoólicas entre 0h e 17h do dia 4 de outubro.

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) pela 64ª Zona Eleitoral e assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a iniciativa tem como objetivo preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral e evitar ocorrências que possam interferir no funcionamento das seções de votação.

O cumprimento da portaria será fiscalizado pela Polícia Militar, e eventuais descumprimentos estarão sujeitos às medidas e sanções previstas na legislação.

A restrição já está em vigor desde a publicação da portaria e será aplicada exclusivamente no período e nos municípios definidos pela Justiça Eleitoral.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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Eleições 2026: Guanambi e Candiba terão restrição à venda de bebidas alcoólicas.

Data de Publicação: 30/09/2026

Eleições 2026: Guanambi e Candiba terão restrição à venda de bebidas alcoólicas.

Uma portaria da Justiça Eleitoral estabeleceu restrições à comercialização de bebidas alcoólicas em Guanambi e Candiba, no sudoeste da Bahia, durante o domingo de votação das Eleições Gerais de 2026.

A medida determina que bares, restaurantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos não poderão vender, doar ou distribuir bebidas alcoólicas entre 0h e 17h do dia 4 de outubro.

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) pela 64ª Zona Eleitoral e assinada pelo juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho. Segundo o documento, a iniciativa tem como objetivo preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral e evitar ocorrências que possam interferir no funcionamento das seções de votação.

O cumprimento da portaria será fiscalizado pela Polícia Militar, e eventuais descumprimentos estarão sujeitos às medidas e sanções previstas na legislação.

A restrição já está em vigor desde a publicação da portaria e será aplicada exclusivamente no período e nos municípios definidos pela Justiça Eleitoral.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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