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A medida passa a valer na próxima segunda-feira, dia 27 de abril de 2020 e corresponderá as medidas sanitárias e antissépticas necessárias para conter o contágio e propagação do novo coronavírus (COVID-19), mantendo os protocolos e evitando a aglomeração de pessoas. 

Cada Secretaria, Superintendência e Setor Público irá produzir uma portaria que regulamentará seu expediente interno no que se refere ao atendimento ao cidadão, garantindo maior seguridade e integridade aos usuários dos serviços públicos municipais. 

 

Todos os servidores deverão exercer suas atividades munidos de Equipamentos de Proteção Individual e no atendimento ao público deverá ser facilitado o acesso na higienização das mãos, seja por água corrente e sabonete líquido ou dispenser de álcool em gel 70% (setenta por cento). 

Os servidores que se enquadrarem como grupo de risco desenvolverão suas atividades por trabalho remoto, evitando ao máximo a exposição de riscos. Ficaram mantidas as regras que suspendem as viagens para localidades onde haja registro positivo da pandemia e dos servidores sob suspeita no que se refere seu isolamento e monitoramento domiciliar. 

A medida regulamenta a entrega de atestados pelos servidores com algum tipo de enquadramento de risco e delega aos gestores da pasta e o Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) a condição de suplementar as normas do decreto ou resolver os casos omissos.

 


Ascom Prefeitura Municipal de Guanambi

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Decreto Municipal retoma atividades da Prefeitura Municipal de Guanambi.

Data de Publicação: 26/04/2020

Decreto Municipal retoma atividades da Prefeitura Municipal de Guanambi.

Neste sábado, 25 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Município de Guanambi o Decreto nº 744 de 24 de abril de 2020, que determina o retorno do expediente de trabalho e atendimento ao público nas repartições públicas municipais.

A medida passa a valer na próxima segunda-feira, dia 27 de abril de 2020 e corresponderá as medidas sanitárias e antissépticas necessárias para conter o contágio e propagação do novo coronavírus (COVID-19), mantendo os protocolos e evitando a aglomeração de pessoas. 

Cada Secretaria, Superintendência e Setor Público irá produzir uma portaria que regulamentará seu expediente interno no que se refere ao atendimento ao cidadão, garantindo maior seguridade e integridade aos usuários dos serviços públicos municipais. 

 

Todos os servidores deverão exercer suas atividades munidos de Equipamentos de Proteção Individual e no atendimento ao público deverá ser facilitado o acesso na higienização das mãos, seja por água corrente e sabonete líquido ou dispenser de álcool em gel 70% (setenta por cento). 

Os servidores que se enquadrarem como grupo de risco desenvolverão suas atividades por trabalho remoto, evitando ao máximo a exposição de riscos. Ficaram mantidas as regras que suspendem as viagens para localidades onde haja registro positivo da pandemia e dos servidores sob suspeita no que se refere seu isolamento e monitoramento domiciliar. 

A medida regulamenta a entrega de atestados pelos servidores com algum tipo de enquadramento de risco e delega aos gestores da pasta e o Comitê de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) a condição de suplementar as normas do decreto ou resolver os casos omissos.

 


Ascom Prefeitura Municipal de Guanambi

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