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A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a seleção de estágio, anunciada na última semana, voltada para a contratação, preferencialmente, de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA+, sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgênera heterossexuais.

“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia.

A seleção aberta pela Corte baiana contava com três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª Vara de Relações de Consumo.

Na sexta-feira (28), o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano comunicou que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

Na decisão, o desembargador considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.

O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.

Bahia.ba

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Corregedoria do TJ-BA suspende seleção de estágio que vetava pessoas heterossexuais.

Data de Publicação: 30/01/2023

Corregedoria do TJ-BA suspende seleção de estágio que vetava pessoas heterossexuais.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a seleção de estágio, anunciada na última semana, voltada para a contratação, preferencialmente, de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA+, sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgênera heterossexuais.

“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia.

A seleção aberta pela Corte baiana contava com três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª Vara de Relações de Consumo.

Na sexta-feira (28), o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano comunicou que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

Na decisão, o desembargador considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.

O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.

Bahia.ba

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