A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a seleção de estágio, anunciada na última semana, voltada para a contratação, preferencialmente, de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA+, sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgênera heterossexuais.
“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia.
A seleção aberta pela Corte baiana contava com três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª Vara de Relações de Consumo.
Na sexta-feira (28), o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano comunicou que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
Na decisão, o desembargador considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.
O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.
Bahia.ba
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“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia.
A seleção aberta pela Corte baiana contava com três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª Vara de Relações de Consumo.
Na sexta-feira (28), o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano comunicou que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
Na decisão, o desembargador considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.
O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.
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