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O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou o prazo de habilitação para os condutores de ciclomotores, as famosas cinquentinhas. Na quarta-feira (02) o órgão publicou a Deliberação 147 alterando a redação da Resolução 572, estendendo o prazo para o dia 31 de maio. Alguns Detrans já haviam postergado a exigência, considerando as dificuldades dos Centros de Formação de Condutores (autoescolas) em atender a demanda.

Desde a última terça-fera (01), os condutores de cinquentinhas eram obrigados a possuir documento de habilitação: CNH categoria “A”, a mesma das motos ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Como nova data estipulada, os condutores desses veículos tem mais tempo para se regularizarem.

No entanto, a obrigatoriedade para registro e licenciamento continua.Os veículos produzidos após o último dia 31 de julho de 2015, já se equiparam a qualquer outro veículo automotor em se tratando de emplacamentos. Já os fabricados antes disso, tem prazo até outubro de 2017. Com informações do Blog Transitar.

 

 

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Contran adia exigência de habilitação para cinquentinhas; veja novo prazo.

Data de Publicação: 04/03/2016

Contran adia exigência de habilitação para cinquentinhas; veja novo prazo.

O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou o prazo de habilitação para os condutores de ciclomotores, as famosas cinquentinhas. Na quarta-feira (02) o órgão publicou a Deliberação 147 alterando a redação da Resolução 572, estendendo o prazo para o dia 31 de maio. Alguns Detrans já haviam postergado a exigência, considerando as dificuldades dos Centros de Formação de Condutores (autoescolas) em atender a demanda.

Desde a última terça-fera (01), os condutores de cinquentinhas eram obrigados a possuir documento de habilitação: CNH categoria “A”, a mesma das motos ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Como nova data estipulada, os condutores desses veículos tem mais tempo para se regularizarem.

No entanto, a obrigatoriedade para registro e licenciamento continua.Os veículos produzidos após o último dia 31 de julho de 2015, já se equiparam a qualquer outro veículo automotor em se tratando de emplacamentos. Já os fabricados antes disso, tem prazo até outubro de 2017. Com informações do Blog Transitar.

 

 

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