O Governo da Bahia publicou a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção. Funcionários e empresas devem respeitar a medida, sob pena de multa.
A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Pela nova lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
#notícias #empresas #combate #crise #cdlguanambi #coronavírus #empregador #funcionários #lei #apoio #lojista #ações #medidas #governamentais #união #comércio.
" ["post_views"]=> string(3) "644" ["post_cover__"]=> string(19) "181151202022041.jpg" ["post_category"]=> string(2) "18" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-08-31 00:55:25" ["post_name"]=> string(69) "cdl-informa-uso-de-mascaras-se-torna-obrigatorio-em-empresas-na-bahia" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(27) "antigas/181151202022041.jpg" }
O Governo da Bahia publicou a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção. Funcionários e empresas devem respeitar a medida, sob pena de multa.
A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Pela nova lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
#notícias #empresas #combate #crise #cdlguanambi #coronavírus #empregador #funcionários #lei #apoio #lojista #ações #medidas #governamentais #união #comércio.
Aguarde!