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O Governo da Bahia publicou a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção. Funcionários e empresas devem respeitar a medida, sob pena de multa.

A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Pela nova lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

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CDL Informa: Uso de Máscaras se torna obrigatório em empresas na Bahia.

Data de Publicação: 22/04/2020

CDL Informa: Uso de Máscaras se torna obrigatório em empresas na Bahia.

O Governo da Bahia publicou a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção. Funcionários e empresas devem respeitar a medida, sob pena de multa.

A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Pela nova lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

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