Essa é uma grande vitória das mamães servidoras públicas da Bahia", afirmou a deputada Ivana Bastos após ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei Nº 23.783/2020, de autoria do seu mandato, que altera o período da licença maternidade no casos de nascimento de crianças prematuras.
O projeto foi colocado como prioridade em pauta de votação da ALBA, em comemoração ao mês da mulher. O texto, relatado pela deputada Fabíola Mansur, não sofreu emendas e seguirá para votação no plenário da Casa Legislativa.
No projeto, a parlamentar afirma que nos casos de nascimento de bebês prematuros, a licença terá início na data da alta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último. O PL altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Ivana destaca que em recente decisão do Ministro Edson Fachin (STF), ficou consignado que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Antes da decisão do STF havia um claro prejuízo às mães que ficavam por longos períodos cuidando de seus filhos, enquanto que a licença-maternidade não suspendia ou alongava o prazo.
"Mesmo com as atividades da Assembleia reduzidas devido à pandemia do coronavírus, conseguimos mais esse avanço na conquista pelos direitos femininos. A Casa tem apreciado projetos das deputadas em resposta a nossa luta, amplificada nas celebrações do março mulher, e assim conseguimos emplacar mais iniciativas que visem oferecer mais qualidade de vida para as mulheres baianas, e em especial nesse projeto, às servidoras públicas", afirmou Ivana Bastos.
Fonte: Ascom
Camila Queiroz
Jornalista - SRTE 4752
Assessoria de Comunicação
Gab. Deputada Ivana Bastos
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O projeto foi colocado como prioridade em pauta de votação da ALBA, em comemoração ao mês da mulher. O texto, relatado pela deputada Fabíola Mansur, não sofreu emendas e seguirá para votação no plenário da Casa Legislativa.
No projeto, a parlamentar afirma que nos casos de nascimento de bebês prematuros, a licença terá início na data da alta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último. O PL altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Ivana destaca que em recente decisão do Ministro Edson Fachin (STF), ficou consignado que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Antes da decisão do STF havia um claro prejuízo às mães que ficavam por longos períodos cuidando de seus filhos, enquanto que a licença-maternidade não suspendia ou alongava o prazo.
"Mesmo com as atividades da Assembleia reduzidas devido à pandemia do coronavírus, conseguimos mais esse avanço na conquista pelos direitos femininos. A Casa tem apreciado projetos das deputadas em resposta a nossa luta, amplificada nas celebrações do março mulher, e assim conseguimos emplacar mais iniciativas que visem oferecer mais qualidade de vida para as mulheres baianas, e em especial nesse projeto, às servidoras públicas", afirmou Ivana Bastos.
Fonte: Ascom
Camila Queiroz
Jornalista - SRTE 4752
Assessoria de Comunicação
Gab. Deputada Ivana Bastos
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