A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado.
O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
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Câmara proíbe demissão de marido de mulher grávida
Link da noticia: https://www.alocidade.com.br/artigo/camara-proibe-demissao-de-marido-de-mulher-gravida
Data de Publicação: 04/12/2008
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado.
O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".