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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado. O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara. De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses. Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas". " ["post_views"]=> string(4) "1298" ["post_cover__"]=> string(0) "" ["post_category"]=> string(2) "17" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-09-02 16:41:04" ["post_name"]=> string(50) "camara-proibe-demissao-de-marido-de-mulher-gravida" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(8) "antigas/" }

Câmara proíbe demissão de marido de mulher grávida

Data de Publicação: 04/12/2008

Câmara proíbe demissão de marido de mulher grávida

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira (4), em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. O projeto segue para o Senado. O projeto, de autoria do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), estabele ainda que o período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. As informações são da Agência Câmara. De acordo com o texto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses. Para Chinaglia, além de estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, o projeto "tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

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