O prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)em R$ 1 mil por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto era a contratação da empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, a empresa foi contratada para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, visando à recuperação de receitas tributárias junto à Telemar Norte Leste S/A, no valor estimado de R$ 255.000,00. O contrato foi celebrado no exercício de 2013, ao custo total de R$ 51.000,00. De acordo com análise da relatoria, a contratação não se enquadra nas hipóteses legais previstas na lei de licitações para inexigibilidade, sobretudo porque não foi comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Também não foi apresentada documentação capaz de evidenciar que a empresa contratada dispunha, em seus quadros, de profissional que detivesse notória especialização. Ainda cabe recurso da decisão.
" ["post_views"]=> string(3) "948" ["post_cover__"]=> string(19) "203420201524091.jpg" ["post_category"]=> string(1) "4" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-08-31 22:01:27" ["post_name"]=> string(94) "caetite-prefeito-e-multado-por-irregularidades-no-procedimento-de-inexigibilidade-de-licitacao" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "1" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> NULL ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(27) "antigas/203420201524091.jpg" }O prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)em R$ 1 mil por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto era a contratação da empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, a empresa foi contratada para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, visando à recuperação de receitas tributárias junto à Telemar Norte Leste S/A, no valor estimado de R$ 255.000,00. O contrato foi celebrado no exercício de 2013, ao custo total de R$ 51.000,00. De acordo com análise da relatoria, a contratação não se enquadra nas hipóteses legais previstas na lei de licitações para inexigibilidade, sobretudo porque não foi comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Também não foi apresentada documentação capaz de evidenciar que a empresa contratada dispunha, em seus quadros, de profissional que detivesse notória especialização. Ainda cabe recurso da decisão.
Aguarde!