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O prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)em R$ 1 mil por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto era a contratação da empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, a empresa foi contratada para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, visando à recuperação de receitas tributárias junto à Telemar Norte Leste S/A, no valor estimado de R$ 255.000,00. O contrato foi celebrado no exercício de 2013, ao custo total de R$ 51.000,00. De acordo com análise da relatoria, a contratação não se enquadra nas hipóteses legais previstas na lei de licitações para inexigibilidade, sobretudo porque não foi comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Também não foi apresentada documentação capaz de evidenciar que a empresa contratada dispunha, em seus quadros, de profissional que detivesse notória especialização. Ainda cabe recurso da decisão.

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Caetité: Prefeito é multado por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação.

Data de Publicação: 24/09/2015

Caetité: Prefeito é multado por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação.

O prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)em R$ 1 mil por irregularidades no procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto era a contratação da empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, a empresa foi contratada para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, visando à recuperação de receitas tributárias junto à Telemar Norte Leste S/A, no valor estimado de R$ 255.000,00. O contrato foi celebrado no exercício de 2013, ao custo total de R$ 51.000,00. De acordo com análise da relatoria, a contratação não se enquadra nas hipóteses legais previstas na lei de licitações para inexigibilidade, sobretudo porque não foi comprovada a natureza singular do serviço contratado e nem a notória especialização da empresa contratada. Também não foi apresentada documentação capaz de evidenciar que a empresa contratada dispunha, em seus quadros, de profissional que detivesse notória especialização. Ainda cabe recurso da decisão.

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