O Juiz substituto da 63ª Zona Eleitoral de Caetité Dr. Genivaldo Alves Guimarães julgou procedente o pedido de Cassação do Prefeito José Barreira de Alencar Filho e sua Vice Maria de Fátima Silveira de Oliveira e ainda cassou os vereadores Arual Rachid Fernandes Santos, Zacarias Fernandes Nogueira, Mário Rebouças, Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira, Cláudio Borges e o suplente Marcílio Teixeira Alves por abuso do Poder Econômico e captação de sufrágio. A sentença ainda deixou claro que os efeitos da condenação não são imediatos, sendo necessário que seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e somente após eventual confirmação, os representados deixarão os respectivos cargos. Os condenados ainda ficarão inelegíveis por 8 anos e os votos dados a estes vereadores ficam considerados nulos, devendo ser recalculado o coeficiente eleitoral para nova composição da Câmara.
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