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Na manhã desta terça-feira (17), O juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, cassou os diplomas do prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB). O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação de ambos. Segundo a decisão, Eduardo e Édio tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo MPE após as eleições municipais em 2016. “Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados

Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE). Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, sentenciou o juiz Genivaldo Guimarães.

Por se tratar de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos e, por isso os políticos continuam exercendo seus cargos. A sentença agora precisa ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (Veja o processo)

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Brumado: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Eduardo Vasconcelos e do vice.

Data de Publicação: 18/09/2019

Brumado: Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Eduardo Vasconcelos e do vice.

Na manhã desta terça-feira (17), O juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, cassou os diplomas do prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e do vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB). O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação de ambos. Segundo a decisão, Eduardo e Édio tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo MPE após as eleições municipais em 2016. “Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados

Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE). Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, sentenciou o juiz Genivaldo Guimarães.

Por se tratar de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos e, por isso os políticos continuam exercendo seus cargos. A sentença agora precisa ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (Veja o processo)

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