X

Fale Conosco:

Aguarde, enviando contato!
array(19) { ["post_id"]=> string(5) "29167" ["post_date"]=> string(19) "2020-07-16 19:01:00" ["post_title"]=> string(77) "AL-BA aprova redução de mensalidades da rede particular durante a pandemia." ["post_content"]=> string(2259) "

O Plenário Virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches. O texto versa sobre a redução no valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta prevê redução de até 30% nos valores mensalmente cobrados por instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia.

Emendas modificativas apresentadas pelo relator, deputado Tiago Correia (PSDB), propôs variações nos percentuais, antes fixados de forma linear a todas as categorias de ensino. Fica obrigada então a redução máxima de 30% nas instituições de ensino infantil e educação básica; O percentual de 25% ao ensino fundamental; 22,5% ao ensino médio e novamente 30% nas instituições de ensino superior em todo o estado da Bahia.

Unidades de ensino cujas mensalidades são iguais ou inferior a R$350 ficam desobrigadas de descontos. Também ficam de fora das obrigações previstas na Lei aprovada as instituições que já tiverem celebrados acordos por intermediação do Ministério Público (MP-BA) ou órgãos de defesa do consumidor. Nestes casos, permanecem vigentes as decisões anteriores.

De acordo com a matéria, que passa a vigorar a partir da publicação da Lei, “as instituições de ensino que descumprirem os dispositivos estão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser auferida e aplicada e aplicada pelo Poder Executivo”.  A regulamentação da Lei, de acordo com o texto aprovado deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias.

A medida permanece vigente enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais por força de decreto estadual. As atividades estão suspensas desde a segunda quinzena do mês de março. O PL Nº 23.798/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 28 de março.

Bahia Notícias

" ["post_views"]=> string(3) "694" ["post_cover__"]=> NULL ["post_category"]=> string(1) "3" ["post_lastview"]=> string(19) "2026-10-21 13:55:48" ["post_name"]=> string(74) "al-ba-aprova-reducao-de-mensalidades-da-rede-particular-durante-a-pandemia" ["post_subtitle"]=> NULL ["post_video"]=> NULL ["post_author"]=> string(1) "2" ["post_category_parent"]=> NULL ["post_status"]=> string(1) "1" ["post_type"]=> string(4) "post" ["post_instant_article"]=> NULL ["post_amp"]=> NULL ["post_tags"]=> NULL ["post_cover"]=> string(104) "images/2020/07/al-ba-aprova-reducao-de-mensalidades-da-rede-particular-durante-a-pandemia-1594936932.jpg" }

AL-BA aprova redução de mensalidades da rede particular durante a pandemia.

Data de Publicação: 16/07/2020

AL-BA aprova redução de mensalidades da rede particular durante a pandemia.

O Plenário Virtual da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches. O texto versa sobre a redução no valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias para enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta prevê redução de até 30% nos valores mensalmente cobrados por instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia.

Emendas modificativas apresentadas pelo relator, deputado Tiago Correia (PSDB), propôs variações nos percentuais, antes fixados de forma linear a todas as categorias de ensino. Fica obrigada então a redução máxima de 30% nas instituições de ensino infantil e educação básica; O percentual de 25% ao ensino fundamental; 22,5% ao ensino médio e novamente 30% nas instituições de ensino superior em todo o estado da Bahia.

Unidades de ensino cujas mensalidades são iguais ou inferior a R$350 ficam desobrigadas de descontos. Também ficam de fora das obrigações previstas na Lei aprovada as instituições que já tiverem celebrados acordos por intermediação do Ministério Público (MP-BA) ou órgãos de defesa do consumidor. Nestes casos, permanecem vigentes as decisões anteriores.

De acordo com a matéria, que passa a vigorar a partir da publicação da Lei, “as instituições de ensino que descumprirem os dispositivos estão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser auferida e aplicada e aplicada pelo Poder Executivo”.  A regulamentação da Lei, de acordo com o texto aprovado deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias.

A medida permanece vigente enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais por força de decreto estadual. As atividades estão suspensas desde a segunda quinzena do mês de março. O PL Nº 23.798/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 28 de março.

Bahia Notícias

Emitindo

Aguarde!