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Desde a promulgação da Lei 14.884/2025, publicada no dia 16 de abril deste ano, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a Bahia já dispõe de uma Política Estadual de Assistência aos Filhos e Filhas de Mulheres Apenadas. A nova legislação é uma iniciativa da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos, que deu entrada no Projeto de Lei 21.223/2015, com o objetivo de proteger a criança e o adolescente, especialmente na faixa etária de 0 a 18 anos, do isolamento afetivo em relação à mãe.

No documento, foi especificado que caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer diretrizes para a devida aplicação da lei sob diversos aspectos. Dentre elas, realizar ações que possibilitem a identificação, o cadastramento e o acompanhamento dos filhos e filhas das mulheres apenadas, com a finalidade de assegurar a segurança, a saúde e o atendimento psicológico, educacional e financeiro necessários às crianças que estejam sob a guarda do pai ou tutela de terceiros.

A Política Estadual de Assistência destacou uma série de orientações com a intenção de proteção aos filhos e filhas de mulheres apenadas. De acordo com a autora da lei, é preciso uma articulação, entre os órgãos públicos, no sentido de combater práticas de violência, preconceito, bullying, abandono e negligência contra eles. Na proposição, a deputada Ivana Bastos determinou que haja a qualificação e capacitação de profissionais para o atendimento psicológico, de modo a garantir sua integridade social.

As diversas medidas protetivas, colocadas na nova legislação, procuram promover o acompanhamento pedagógico para que crianças e adolescentes permaneçam na escola. Outras determinações garantem a inclusão em programas de lazer, esporte e desenvolvimento, bem como a inclusão e manutenção no programa Bolsa-Família. Ao justificar o projeto de lei, a parlamentar salientou que os filhos podem ser as verdadeiras vítimas de um sistema prisional falido e inoperante na recuperação de pessoas que estão confinadas em presídios.

“Com o crescimento do número de mulheres em situação de encarceramento, é justo propor uma legislação destinada a preservar e garantir a assistência às crianças e adolescentes, diante de um quadro de vulnerabilidade social latente. Isso coloca, como tarefa para os poderes públicos, a adoção de políticas efetivas no campo do vínculo familiar”, considerou a deputada Ivana Bastos ao defender a Política Estadual de Assistência aos Filhos e Filhas de Mulheres Apenadas.

Ascom ALBA

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Agora é Lei: A Bahia já tem Política Estadual de Assistência aos Filhos de Mulheres Apenadas.

Data de Publicação: 01/05/2025

Agora é Lei: A Bahia já tem Política Estadual de Assistência aos Filhos de Mulheres Apenadas.

Desde a promulgação da Lei 14.884/2025, publicada no dia 16 de abril deste ano, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a Bahia já dispõe de uma Política Estadual de Assistência aos Filhos e Filhas de Mulheres Apenadas. A nova legislação é uma iniciativa da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos, que deu entrada no Projeto de Lei 21.223/2015, com o objetivo de proteger a criança e o adolescente, especialmente na faixa etária de 0 a 18 anos, do isolamento afetivo em relação à mãe.

No documento, foi especificado que caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer diretrizes para a devida aplicação da lei sob diversos aspectos. Dentre elas, realizar ações que possibilitem a identificação, o cadastramento e o acompanhamento dos filhos e filhas das mulheres apenadas, com a finalidade de assegurar a segurança, a saúde e o atendimento psicológico, educacional e financeiro necessários às crianças que estejam sob a guarda do pai ou tutela de terceiros.

A Política Estadual de Assistência destacou uma série de orientações com a intenção de proteção aos filhos e filhas de mulheres apenadas. De acordo com a autora da lei, é preciso uma articulação, entre os órgãos públicos, no sentido de combater práticas de violência, preconceito, bullying, abandono e negligência contra eles. Na proposição, a deputada Ivana Bastos determinou que haja a qualificação e capacitação de profissionais para o atendimento psicológico, de modo a garantir sua integridade social.

As diversas medidas protetivas, colocadas na nova legislação, procuram promover o acompanhamento pedagógico para que crianças e adolescentes permaneçam na escola. Outras determinações garantem a inclusão em programas de lazer, esporte e desenvolvimento, bem como a inclusão e manutenção no programa Bolsa-Família. Ao justificar o projeto de lei, a parlamentar salientou que os filhos podem ser as verdadeiras vítimas de um sistema prisional falido e inoperante na recuperação de pessoas que estão confinadas em presídios.

“Com o crescimento do número de mulheres em situação de encarceramento, é justo propor uma legislação destinada a preservar e garantir a assistência às crianças e adolescentes, diante de um quadro de vulnerabilidade social latente. Isso coloca, como tarefa para os poderes públicos, a adoção de políticas efetivas no campo do vínculo familiar”, considerou a deputada Ivana Bastos ao defender a Política Estadual de Assistência aos Filhos e Filhas de Mulheres Apenadas.

Ascom ALBA

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