Um homem acusado de ter estuprado a própria filha, uma menina de 4 anos, foi preso na manhã desta quinta-feira (1º), em Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia. O mandado de prisão foi cumprido no local de trabalho do acusado, por 24ª agentes da Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin).
O crime ocorreu em 2021, e só foi descoberto através de denúncias anônimas feitas tanto ao conselho tutelar da cidade e pelo “Disque 100”, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O homem, que é açougueiro, cometia os abusos na residência dele e também aproveitava o tempo em que a criança permanecia com ele em seu local de trabalho, na feira livre de Riacho de Santana.
O Ministério Público do Estado Da Bahia (MPBA) ofereceu denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juiz de direito, doutor Paulo Rodrigo Pantusa, e depois de encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo a condenação de E. D.R.S por ter incorrido na figura típica descrita no artigo 217-A, caput, c/c art. 71 e 226, II, todos do Código Penal brasileiro, nos exatos termos da denúncia.
A defesa manifestou-se em sede de alegações finais requerendo a absolvição do réu por inexistência de provas para a condenação. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 37 (trinta e sete) anos, 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado e indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a vítima pelos danos sofridos. A sentença cabe recurso.
O juiz expediu imediatamente o mandado de prisão, o qual foi imediatamente cumprido pelos policias da 24ª Coorpin. O acusado foi levado para a delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.
Folha do Vale
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O crime ocorreu em 2021, e só foi descoberto através de denúncias anônimas feitas tanto ao conselho tutelar da cidade e pelo “Disque 100”, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O homem, que é açougueiro, cometia os abusos na residência dele e também aproveitava o tempo em que a criança permanecia com ele em seu local de trabalho, na feira livre de Riacho de Santana.
O Ministério Público do Estado Da Bahia (MPBA) ofereceu denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juiz de direito, doutor Paulo Rodrigo Pantusa, e depois de encerrada a instrução, em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo a condenação de E. D.R.S por ter incorrido na figura típica descrita no artigo 217-A, caput, c/c art. 71 e 226, II, todos do Código Penal brasileiro, nos exatos termos da denúncia.
A defesa manifestou-se em sede de alegações finais requerendo a absolvição do réu por inexistência de provas para a condenação. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 37 (trinta e sete) anos, 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado e indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a vítima pelos danos sofridos. A sentença cabe recurso.
O juiz expediu imediatamente o mandado de prisão, o qual foi imediatamente cumprido pelos policias da 24ª Coorpin. O acusado foi levado para a delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.
Folha do Vale
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