Os clubes sociais poderão reabrir suas portas para receber seus sócios a partir da próxima semana em Guanambi. Um novo decreto com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus foi publicado nesta sexta-feira (25), retirando a proibição de funcionamento.
A reabertura deve ocorrer somente a partir do início da semana, quando um portaria regulamentadora for publicada com as regras para que os associados voltem a frequentar os espaços de uso comum das agremiações. Serão tomadas algumas medidas, como limitação da capacidade de frequência e medidas de higienização dos espaços.
DECRETO MUNICIPAL 864 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
ART. 9º. FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DOS CLUBES SOCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOSDE LAZER, QUE FICARÃO RESTRITOS AO FUNCIONAMENTO DE 30% DE SUA CAPACIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SEU FUNCIONAMENTO EFETIVO E REGULAMENTAÇÃO DE EXPEDIENTE SERÁ DISCIPLINADA POR PORTARIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Os pedidos para reabertura partiram de usuários e gestores destes clubes e formalizados junto ao Comitê de Enfrentamento ao coronavírus, que avaliou o cenário como positivo para reabertura, devido à queda do número de casos ativos nos últimos dias.
Este foi o segundo decreto publicado nesta semana com o mesmo teor. O primeiro foi publicado na última terça-feira(22), prorrogando a suspenção das aulas e proibindo a realização de eventos de qualquer natureza até o dia 5 de outubro.
Flexibilização em Guanambi
Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais.
No entanto, continua sendo permitida aulas presenciais no ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado. A respectiva permissão se estende ao ensino superior, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas (estágios), em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza e shows.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
O Parque da Cidade foi reaberto e o funcionamento obedece a uma portaria específica para tentar garantir o distanciamento social.
Bares Restaurantes e Lanchonetes
O setor de alimentação vai continuar com o funcionamento das 6h até as 23 horas, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Igrejas e Academias
As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.
Agencia Sertão
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DECRETO MUNICIPAL 864 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
ART. 9º. FICA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DOS CLUBES SOCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOSDE LAZER, QUE FICARÃO RESTRITOS AO FUNCIONAMENTO DE 30% DE SUA CAPACIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O SEU FUNCIONAMENTO EFETIVO E REGULAMENTAÇÃO DE EXPEDIENTE SERÁ DISCIPLINADA POR PORTARIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Os pedidos para reabertura partiram de usuários e gestores destes clubes e formalizados junto ao Comitê de Enfrentamento ao coronavírus, que avaliou o cenário como positivo para reabertura, devido à queda do número de casos ativos nos últimos dias.
Este foi o segundo decreto publicado nesta semana com o mesmo teor. O primeiro foi publicado na última terça-feira(22), prorrogando a suspenção das aulas e proibindo a realização de eventos de qualquer natureza até o dia 5 de outubro.
Flexibilização em Guanambi
Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais.
No entanto, continua sendo permitida aulas presenciais no ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado. A respectiva permissão se estende ao ensino superior, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas (estágios), em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza e shows.
Serviços essenciais funcionam com adoção de meditas preventivas, incluindo lojas de atacado e varejo, salões de beleza, centros de estética, entre outros.
O Parque da Cidade foi reaberto e o funcionamento obedece a uma portaria específica para tentar garantir o distanciamento social.
Bares Restaurantes e Lanchonetes
O setor de alimentação vai continuar com o funcionamento das 6h até as 23 horas, sendo vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
Hotéis e Motéis
Os hotéis, pousadas e motéis continuam podendo funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.
Igrejas e Academias
As igrejas também continuam com funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.
As academias também continuarão a funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores.
Agencia Sertão
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