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Vítima chama agressor de “amoroso” e júri desclassifica tentativa de feminicídio em Brumado.
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Vítima chama agressor de “amoroso” e júri desclassifica tentativa de feminicídio em Brumado.

O julgamento de um caso de grande repercussão ocorrido em 2021 teve um desfecho inesperado nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado. O réu, Emerson Matheus Lima Souza, foi levado a júri popular acusado de tentativa de feminicídio contra a então companheira, Gleice Helen de Oliveira Silva, mas acabou condenado por lesão corporal.

Na época do crime, a violência chocou a população. A vítima foi brutalmente espancada, sofrendo graves lesões no rosto, incluindo fraturas no nariz e na região da bochecha, o que gerou forte comoção na cidade.

Durante o julgamento, porém, o caso tomou outro rumo após o depoimento da própria vítima. Gleice afirmou que o acusado era uma pessoa “amorosa” e revelou que, mesmo após as agressões, os dois chegaram a retomar o relacionamento. A declaração influenciou diretamente na decisão dos jurados.

Segundo a advogada de defesa, Carolina Amorim, o processo foi tratado com cautela diante da complexidade envolvendo casos de violência doméstica. Ela destacou que a defesa não buscou a absolvição do réu, mas sim a responsabilização dentro de um enquadramento jurídico considerado adequado.

“O entendimento da defesa foi de que houve um crime, que precisa ser punido, porém dentro da tipificação correta”, explicou.

O Ministério Público da Bahia sustentou a acusação de tentativa de feminicídio, mas os jurados optaram por acatar a tese da defesa, desclassificando o crime para lesão corporal.

Com isso, o juiz Genivaldo Alves Guimarães fixou a pena em cinco anos de reclusão. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

A defesa informou que irá recorrer da decisão, alegando que a pena aplicada não foi proporcional às circunstâncias do caso.

O episódio reacende o debate sobre a complexidade dos casos de violência doméstica e os desafios enfrentados no julgamento desse tipo de crime.

Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA

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