TSE define regras para eleições 2006.
Tribunal divulga na quinta normas para o pleito de outubro mas Congresso ainda pensa em mudanças.
A oito meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional ainda analisam as regras para as campanhas eleitorais. Na próxima quinta-feira, o TSE define normas para totalização de votos, divulgação de resultados, fiscalização, voto no exterior, escolha e registro de candidatos, propagandas e pesquisas eleitorais.
Na semana passada, o Tribunal decidiu que o vice-governador poderá concorrer à reeleição nas eleições de outubro mesmo ocupando interinamente o cargo de governador até seis meses antes do pleito. A decisão foi em resposta a uma consulta feita pelo deputado Edson Bez de Oliveira (PMDB-SC).
O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias para definir os candidatos e as coligações terão que ser realizadas até 30 de junho. O prazo para o registro das candidaturas no TSE é até as 19 horas do dia 5 de julho. A partir de 6 de julho já será permitida a propaganda eleitoral. No rádio e na televisão, os programas partidários terão início em 15 de agosto e terminam em 28 de setembro.
LIMITAÇÕES ? O Congresso aprovou recentemente projeto que cria uma série de restrições aos candidatos nas eleições de outubro. Estão proibidos, por exemplo, os ?showmícios?, distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros, entre outros) por parte dos candidatos, utilização de trio elétrico que tenha mais de 1.500 watts de potência, anúncios pagos em jornais, utilização de telemarketing e painéis públicos (outdoors) para campanhas de deputados.
Uma comissão especial da Câmara analisa a elaboração de um projeto que estabelecerá o teto máximo dos gastos dos candidatos com campanhas eleitorais. Os gastos levarão em conta as peculiaridades de cada região. A matéria tem que ser aprovada pelo Congresso até 10 de junho.
As limitações de gastos nas eleições deste ano prevê, ainda, a obrigação dos candidatos divulgarem na internet as doações recebidas para suas campanhas. Isso terá que ser feito, segundo a lei, de 30 em 30 dias, a partir de 6 de agosto.
A proposta original, aprovada pelo Senado, previa a prestação de contas praticamente em tempo real na internet.
Calendário Eleitoral 2006
5 de março - último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções para as eleições deste ano
3 de maio - último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral
1º de julho - Data a partir da qual não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir desta data agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios
5 de julho - último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de presidente e vice-presidente da República (no Tribunal Superior Eleitoral) e de governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital (nos tribunais regionais eleitorais)
6 de julho - Início da permissão para que candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios
19 de julho - último dia para os partidos políticos registrarem seus comitês financeiros perante a Justiça Eleitoral
1º de agosto - É vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por candidato escolhido em convenção
15 de agosto - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
16 de setembro - Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito
26 de setembro - A partir desta data e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
28 de setembro- último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas
30 de setembro - último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
