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Trabalhador só terá direito a seguro-desemprego depois de 18 meses de carteira assinada.
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Trabalhador só terá direito a seguro-desemprego depois de 18 meses de carteira assinada.

Novas regras anunciadas pelo Governo Federal devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro-defeso. A meta é ajudar a reequilibrar as contas públicas – economizando R$ 18 bilhões anuais a partir de 2015, para recuperar a credibilidade da política fiscal do governo. Essas medidas podem garantir 25% do superávit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.

Na avaliação do governo, os gastos com esses benefícios estavam saindo de controle. As despesas com pensão pós-morte, por exemplo, subiram de R$ 39 bilhões em 2006 para R$ 87 bilhões em 2013. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Entre as mudanças definidas está a triplicação do prazo exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.

 

Veja algumas mudanças: Seguro-Desemprego – Antes, tinha direito ao seguro desemprego quem trabalhava por, no mínimo 6 meses com carteira assinada. Agora, a exigência é de 18 meses. Já para fazer a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter 12 meses de carteira assinada. Já a terceira solicitação só poderá ser feita com mais 6 meses de carteira assinada; Auxílio Doença – Antes, a partir de 15 dias o beneficiário já podia receber o auxílio doença. Agora só poderá ocorrer a partir de 30 dias. Abono Salarial  – Para receber o abono salarial é necessário trabalhar durante 6 meses sem interrupção. Antes, a exigência era de 1 mês. Além disso, o beneficio passa a ser proporcional do tempo trabalhado.

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