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Suspenso afastamento do Prefeito de Pindai
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Suspenso afastamento do Prefeito de Pindai

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Prefeito de Pindai Valdemar da Silva Prado, suspendendo seu afastamento da prefeitura que havia sido determinado em Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O Ministério Público denunciou Dr. Valdemar pela emissão de um cheque de R$ 4.900,00 em 1996, no final do seu mandato naquele município. O próprio Tribunal de Justiça recusou a acusação de estelionato, uma vez que o Prefeito comprovou a suficiência de fundos, sendo prejudicado por um erro contábil que não empenhou a nota fiscal. Em seu parecer, a Relatora do Processo Ministra Laurita Vaz, ressalta que não se justificou, com dados concretos do Processo, a necessidade do afastamento do Prefeito, impondo-se a concessão da liminar. Em outro trecho a Ministra destaca que ?não se operou de forma justificada o afastamento?.Em Salvador, onde recebeu a decisão o prefeito enfatizou que ?prevaleceu à justiça, pois não cometeu nenhum crime contra o erário público, lembrando que em sua atuação administração vem cumprindo rigorosamente a lei de responsabilidade Fiscal com a Prefeitura saneada financeiramente e pagando em dia funcionários e fornecedores.
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