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Riacho de Santana decreta medidas emergenciais para evitar propagação da Covid-19 e da H3N2.
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Riacho de Santana decreta medidas emergenciais para evitar propagação da Covid-19 e da H3N2.

A prefeitura de Riacho de Santana, a 177 km de Brumado, suspendeu o funcionamento de espaços que realizam eventos festivos e proibiu, temporariamente, a realização de festas, bailes, desfiles e similares em todo território do município como medida para o enfrentamento da pandemia e para evitar a propagação do vírus da influenza. As medidas são válidas até o dia 19 de janeiro. O descumprimento do decreto constitui infração sanitária na qual o infrator, após autuado pelos agentes responsáveis, estará sujeito à multa, cancelamento de alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação cível e penal vigentes. O prefeito Tito Eugênio (PP) levou em consideração o aumento significativo de casos da Covid-19 no município, bem como o crescimento exponencial de casos da Influenza em todo país.

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