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RESTAURANTE EM GUANAMBI SERVIA DE PONTO PARA COMERCIALIZAR DROGAS .
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RESTAURANTE EM GUANAMBI SERVIA DE PONTO PARA COMERCIALIZAR DROGAS .

Após uma investigação minuciosa e inteligente, três pessoas foram presas nesta sexta-feira (18/01), quando vendiam droga. A boca de fumo funcionava em um restaurante no Bairro Beija Flor, onde a polícia prendeu José Rodrigues Marins, 58 anos, vulgo Marinho, Ana Ferreira Benevides, 35 anos e Cristiane Noronha Neves, 19 anos. Uma grande quantidade de maconha já pronta para o consumo, cocaína, celulares, dinheiro, balança de precisão, calculadora, cheques de terceiros, talão de cheques furtados, embalagens para acondicionar a droga, duas agendas, um caderno que era utilizado para contabilizar, um carimbo com o nome da Secretaria de Educação, diversos documentos, inclusive documentos de alguns atletas foram apreendidos no Restaurante no Bairro Beija Flor, e em uma residência na rua Quintino Bocaiúva, 456 - Bairro Santo Antonio. A quadrilha era chefiada pelo elemento José Rodrigues Marins, que tinha diversas identidades falsas, também apreendidas. Alem de Marinho, moravam na residência situada no Bairro Santo Antonio, Cristiane e uma menor de 12 anos, que segundo informações, Cristiane e a menor mantinham um caso amoroso. Já Ana, que seria amante de Marinho tem como endereço, à Avenida Ceraima, 581 - Bairro Sol Nascente. A operação que desmantelou a quadrilha, contou com policiais da CETO, Tenente Braga, Sargento Josenildo, Soldados Leite e Da Silva, Agentes de Área: Benevides, Daniel, Vieira e Jorlando, o detetive da Polícia Civil: Nelson Junior, o Agente Administrativo Douglas Egídio e o delegado Titular Dr. Noel Egidio. Depois que a polícia apresentou os elementos e o material na delegacia, o delegado Dr. Noel Egidio e o detetive Nelson Junior de posse de novas informações foram até a casa do traficante e encontraram mais sete pacotes grandes de maconha, que estavam escondidos em dois sofás. Todos foram autuados em flagrante delito, por trafico de drogas, artigo 33, lei 11.343/2006, abuso de incapazes, artigo 173 e Marins foi autuado ainda por: falsidade ideológica, artigo 299 do código penal Brasileiro e estelionato.
Joaquim José
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