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Reforma Política: Veja o que mudou para as eleições do ano que vem.
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Reforma Política: Veja o que mudou para as eleições do ano que vem.

Fique por dentro das mudanças na Legislação Eleitoral, publicadas na Edição Extra do Diário Oficial da União de 29/09/2015

De agora em diante, ao invés de 90 dias, serão apenas 45 dias de campanha;

O candidato deve filiar-se a um partido seis meses antes das eleições e não mais um ano antes do pleito;

Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terá que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual;

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

3 – Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para presidente, governador e prefeito:

I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

4 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

5 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

&10146; Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

II. 10% distribuídos igualitariamente.

6 – Voto Impresso. VETADO

7 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;

8 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

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