Professora é condenada a pagar R$ 7.000 para ex-marido traído
A 1ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou uma mulher a pagar R$ 7.000 de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada tendo relações sexuais com outro homem, na residência e na cama do casal. Não cabe mais recurso da decisão.
A Turma Recursal reformou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e reduziu a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 mil.
O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, ?incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil?.
Insatisfeita com a condenação, a mulher entrou com recurso na 1ª Turma Recursal, alegando a incompetência do juizado para julgar o pedido, o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz a título de indenização.
