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Preso foge pela terceira vez da cadeia pública de Palmas de Monte Alto.
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Preso foge pela terceira vez da cadeia pública de Palmas de Monte Alto.

O preso identificado por Daidjan Cardoso de Almeida escapou pela terceira vez da cadeia pública do município de Palmas de Monte Alto (BA), após serrar a grade da cela onde fica a janela de saída de ar. Segundo as informações obtidas pela reportagem do ‘Giro de Notícias’, a fuga só foi percebida na manhã da última segunda-feira (20/07), quando o carcereiro compareceu para distribuir o café da manhã dos detentos. De acordo com a polícia, na cela onde ocorreu a fuga tinham mais 7 presos, porém todos permaneceram no local.

Daidjan responde a uma ação penal na justiça por ter assaltado um comércio no centro da cidade utilizando uma ‘arma de brinquedo’ em 14/11/2013. Na época ele fora preso em flagrante delito por populares.

Ao tomar conhecimento do fato, a irmã do foragido que reside em Salvador (BA), Daiany Almeida, entrou em contato com a nossa redação, lamentando a atitude tomada pelo irmão, mas ressaltou que devido às péssimas condições da carceragem o seu irmão fugiu duas vezes, sendo que uma dessas ele se apresentou espontaneamente à Autoridade Policial de Guanambi. “Ele não estava aguentando mais, pedi pra ele aguentar, mas com a demora de sair a sentença, meu irmão se desesperou. Estudei muito pra passar na OAB por ele”, disse ela.

A estudante de direito também informou que impetrou um Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor do irmão, solicitando a revogação da prisão preventiva e a expedição do Alvará de Soltura, ou, a transferência dele para a capital a fim de ficar mais próximo da família, no entanto por maioria, o órgão negou o pedido argumentando que “diferentemente do sustentado no HC, as duas celas da cadeia pública de Palmas de Monte Alto foram construídas recentemente, sendo suas paredes revestidas com revestimento branco, com banheiro e seis beliches de concreto em casa cela, cuja capacidade é de seis presos para cada e desde então não houve população carcerária superior a 13 presos, conforme pode ser constatado através de consulta ao sistema de inspeção carcerária do CNJ”. O relator ainda destacou que é inviável conceder a liberdade ao solicitante, pois ele é reincidente na prática delituosa.

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