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Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Matina protocola requerimento pedindo sindicância para apuração dos 06 empregos simultâneos do Dr. Lula.
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Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Matina protocola requerimento pedindo sindicância para apuração dos 06 empregos simultâneos do Dr. Lula.

O presidente da Câmara de vereadores de Matina, Valdevino Menezes Costa, protocolou requerimento de abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o Sr. Luis Carlos Fernandes Laranjeira, que segundo denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual, teria exercido de forma simultânea 06 (seis) cargos/empregos públicos, dos quais 04 (quatro) foram no Município de Matina e 02 (dois) no Estado da Bahia, que podem ser assim resumidos:

Vínculo com o Estado da Bahia, com o labor prestado no Hospital Geral Ernesto Simões Filho, localizado Município de Salvador, onde o Requerido atuava no “setor de contas médicas”, matrícula 19249043-8;

Vínculo com o Estado da Bahia, com o labor prestado no Hospital Aristides Maltez, localizado Município de Salvador, onde o representado atuava como médico anestesista (vínculo CNES n° 003786), Contrato administrativa n° 0701032019, firmado com Município de Matina, tem como objeto a “prestação de serviço médico de Clínico Geral em regime de plantões 06 (seis) horas nos finais de semana”; Contrato administrativo n° 0901032019, firmado com Município de Matina, tem como objeto a “prestação de serviços médicos para atendimento da Estratégia Saúde da Família (PSF), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no interior do município”; Contrato administrativo n° 1211052020, firmado com Município de Matina, tem como objeto a “Prestação de Serviços médicos de Anestesista, a serem realizados no Hospital Municipal Hermenegildo Cardoso de Castro”; Nomeado pelo Decreto Municipal n 048, de 15 de abril de 2019, como coordenador médico autorizador de AIH do Hospital Municipal Hermenegildo Cardoso de Castro, cargo que também ocupou antes de junho de 2018, conforme decreto de exoneração 62/2018;

6.1 – Cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal Hermenegildo Cardoso de Castro, nos termos do decreto 064, de 16 de julho de 2018.

Com rica fundamentação dos fatos, o presidente argumenta que a cumulação de cargos públicos é vedada por lei, mesmo por que é humanamente impossível haver compatibilidade de horários para prestação das obrigações e serviços pactuados. Os atos praticados pelo servidor configuram, em tese crime de enriquecimento ilícito e lesão ao erário público; adicione a isso a questão da improbidade administrativa, afirma os proponentes, que será apurada oportunamente pela Promotoria de Justiça da Comarca de Riacho de Santana.

Assim, o requerimento pede a abertura de processo administrativo ou sindicância com o objetivo de apuração dos fatos e conseqüentemente, com aplicação das penalidades eventualmente cabíveis, inclusive a de ressarcimento aos cofres públicos municipal.

Fonte:.  Sudoeste Bahia

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