Prefeitura de Guanambi volta a restringir funcionamento do comércio após testes rápidos positivos de covid-19 de 13 trabalhadores.
Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Guanambi voltou a restringir o funcionamento do comércio considerado não essencial no município. As medidas visam evitar a propagação do Coronavírus entre a população, após testes rápidos detectarem a contaminação em pelo menos treze trabalhadores de uma empresa que atua nas obras de uma linha de transmissão de energia na região.
O novo decreto permite apenas o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais. Lojas de atacado e varejo voltarão a ficar fechadas após mais de 40 dias de flexibilização. Restaurantes e lanchonetes voltarão a atender apenas por serviço de entrega. Lojas de auto peças e de materiais de construção também voltarão a funcionar apenas por delivery.
As novas proibições revogam as portarias que permitiram o funcionamento de templos religiosos e academias. Já o serviço de mototáxi continuará funcionando adotando as medidas de higienização da moto e fornecimento de toucas descartáveis aos passageiros, além d a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Os motéis que voltaram a funcionar após a flexibilização também voltarão a ficar fechados, assim como os hotéis e pousadas. O mercado municipal também deixará de funcionar com a entrada em vigor do novo decreto.
Além disso, fica determinada a utilização de máscaras pela população nos ambientes em circulação externa, bem como no trânsito. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como as instituições públicas ou privadas, poderão restringir o atendimento ao público, de modo a exigir o uso da máscara.
A pesar das contaminações pelo coronavírus terem sido detectadas entre trabalhadores de uma obra, as atividades de construção civil não foram proibidas no município.
Serviços considerados essenciais que continuarão funcionando:
o Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
o Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
o Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;
o Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motofrete;
o Telecomunicações e internet;
o Serviços funerários;
o Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
o Serviços postais;
o Transporte e entrega de cargas em geral;
o Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (datacenter) para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
o Transporte de numerário;
o Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
o Cuidados com animais em cativeiro;
o Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
o Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
o Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
o Lojas de conveniência;
o Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;
o Distribuidoras de água mineral;
o Distribuidoras de gás;
o Padarias;
o Oficinas mecânicas e lojas de autopeças;
o Agências bancárias ou estabelecimentos símiles, bem como lotéricas.
o Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
o Obras e serviços da construção civil
Agencia Sertão
