
O Décimo Sétimo Batalhão de Guanambi -17° BPM ? com o intuito de manter a população de Guanambi e região informada das ações da Policia Militar, vem a público esclarecer os fatos ocorridos na madrugada do dia 08/11/2008(sábado) na cidade de Malhada/BA, envolvendo a Policia Militar e o senhor ELISMARQUES RODRIGUES DE ARAÚJO, 23 anos residente na Travessa Daniel Farias, centro de Malhada/BA. Os fatos geradores da ação legalmente aplicada pelas autoridades policiais daquele município se deram da seguinte forma: os policiais retiveram a motocicleta de marca Honda Bros, de cor amarela de placa policial JRN-2459, licenciada no município de Serra do Ramalho de propriedade do senhor ELISMARQUES RODRIGUES DE ARAÚJO em virtude de fatos que ocorreram antes das eleições em que o supracitado senhor estava na época conduzindo sua motocicleta e infringiu o Código de Trânsito Brasileiro ?CTB nos seus Artigos - Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos; Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, o que ocasionou os policiais efetuarem notificação da referida motocicleta, sendo que quando confrontados os dados pelo DETRAN a notificação foi emitida para uma motocicleta licenciada na cidade de Brumado o que ocasionou a suspeita de duplicidade de documentação, o que motivou a retenção da motocicleta acima citada no dia 08/11/2008 no distrito de Canabrava no município de Malhada para averiguação, além disso, o condutor no momento da abordagem não se encontrava com os documentos de porte obrigatórios. Já na manhã do dia 09/11/2008(domingo) o aludido senhor dirigiu-se até a sede do Posto Policial da cidade de Malhada de forma grosseira e impetuosa querendo que sua motocicleta fosse liberada imediatamente de acordo com a sua vontade, por apresentar a documentação de porte obrigatório que no momento da abordagem não apresentou. Quando o policial de serviço explicou que seria impossível tal liberação, em virtude de ser no domingo e tal liberação dependeria da averiguação na sede do 17ºBPM em Guanambi, nesse momento o senhor ELISMARQUES não satisfeito com a informação e no ato de fúria e descontrole partiu em direção ao policial para agredi-lo fisicamente, além das palavras de baixo calão que foram deferidas a Policia Militar, sendo utilizado nesse momento a força necessária para o conte-lo, o que só aconteceu com a presença de um outro policial que se encontrava nas proximidades. Considerando a falta de civilidade do senhor ELISMARQUES RODRIGUES DE ARAÚJO os policiais deram voz de prisão e o conduziram em flagrante delito por infração dos artigos Código Penal Brasileiro: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio; Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público e Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O Comando do 17º BPM informa que as medidas cabíveis para se apurar as veracidades já estão sendo tomadas e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Capitão PM Osvaldo Veloso Vidal
Comunicador Social do 17º BPM
Data: 21.11.2008