Pensão Alimentícia leva 4 para a cadeia, em Carinhanha
Justiça carinhanhense manda 4 pessoas para a cadeia por inadimplemento da obrigação alimentícia.
O jovem juiz de direito de Carinhanha, Dr. Adriano Borges, desde que assumiu o cargo na Comarca, já mostra para que veio à cidade. Seu bom desempenho é notório pelos próprios serventuários, a exemplo dos Oficiais de Justiça, por Advogados e pela população em geral. Muitos processos estão sendo desengavetados.
Hoje, fomos informado de que quatro pessoas foram presas, isso mesmo! presas, por não pagar pensão alimentícia. E a informação é que existe uma extensa lista na Comarca, a ser executada.
Parabéns ao poder Judiciário da Comarca de Carinhanha que, gradativamente, vem proporcionando credibilidade e confiança ao povo carinhanhense.
Um pouco mais sobre a prisão por inadimplemento da obrigação alimentícia.
O Art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal diz o seguinte: ?Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel?.
No Brasil, a prisão tem natureza, predominantemente, penal. A prisão administrativa ou a civil não são admitidas por nosso ordenamento jurídico, a não ser em duas específicas situações: a do (1) depositário infiel e a do (2) devedor de alimentos. Art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
A execução da prestação alimentícia é diferenciada, em razão da importância e emergência dos alimentos para a subsistência do credor alimentante: Há urgência no recebimento, para que ele não sofra privações materiais (falta de dinheiro para comprar comida, pagar aluguel, escola, transporte, etc.) e privações morais (perder crédito, passar vergonha por não pagar as despesas básicas como água, luz, telefone, ter título protestado, etc.). Trata-se de medida de natureza coercitiva, com o propósito único de obrigar o devedor relapso a realizar o pagamento da pensão alimentícia: não é pena.
