Palmas de Monte Alto: Aposentada é vítima de golpe do empréstimo consignado.
Por volta das 15h de sexta-feira (29/05), a aposentada Darcina Rodrigues Martins Couto, 63 anos, residente na Rua Alameda Juazeiro, no centro de Palmas de Monte Alto (BA), compareceu à Delegacia de Polícia para registrar Boletim de Ocorrência (BO), no qual relata que foi vítima do golpe do empréstimo consignado, que usa o crédito com desconto na folha de pagamento.
Segundo informações constantes no BO, a aposentada descobriu que fora realizado um empréstimo bancário consignado no seu benefício e no mesmo dia procurou a agência local do INSS, onde lhe informaram a existência do contrato de número 557330064, junto ao Banco Itaú BMG, num total de 72 parcelas no valor de 21,47 (vinte um reais e quarenta e sete centavos).
A vítima relatou que informou ao INSS que não fez nenhum empréstimo e foi orientada a fazer o registro do fato na Delegacia e em seguida encaminhar a cópia do BO ao órgão para que fosse verificada a possibilidade do cancelamento do empréstimo, bem como identificar onde e quem teria efetuado o golpe. A aposentada declarou ainda, que não passou seus dados e nem entregou seus documentos a ninguém.
Como proceder se for lesado?
Um advogado consultado pelo ‘Programa Giro de Notícias’, explicou que, o aposentado que se julgar vítima de fraude deve primeiro registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Em seguida, o BO deve ser encaminhado à agência da Previdência Social na qual o segurado está cadastrado. Depois, deve notificar a instituição financeira que concedeu o empréstimo, relatando que o cliente é vítima de fraude e intimar o banco a ressarcir em 48 horas os valores descontados indevidamente.
Outra providência é solicitar o cancelamento imediato da conta bancária aberta ilegalmente no nome do pensionista para que ele recebesse o empréstimo consignado. “Se a instituição financeira não quiser fazer o ressarcimento, a vítima poderá procurar o Juizado Especial Cível. E, se por conta de descontos irregulares a vítima considerar que passou por situação vexatória ou teve prejuízo em algum negócio, poderá ainda entrar com pedido de reparação de danos materiais e morais”, orienta o defensor.
