MP recomenda que Prefeitura de Urandi regularize estrutura da segurança pública em 90 dias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Urandi promova uma série de adequações na estrutura da segurança pública municipal, com prazo de até 90 dias para implementação das medidas. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, dentro das ações do Projeto Município Seguro.
A iniciativa busca alinhar o município às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). De acordo com o MP, um levantamento realizado pela própria Procuradoria Municipal identificou fragilidades na organização da segurança pública local, indicando a necessidade de criação e fortalecimento de mecanismos previstos na legislação.
Entre as pendências apontadas estão a inexistência de autoridade municipal de trânsito, a ausência do Conselho e do Plano Municipal de Segurança Pública, a falta de um Fundo Municipal específico para a área e a não integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Apesar de contar com Guarda Municipal, Urandi ainda não atende a todos os requisitos exigidos pelo sistema nacional.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o município está há pelo menos dois anos sem receber recursos dos fundos nacional e estadual destinados à segurança pública.
Na recomendação, o órgão ministerial orienta que a administração municipal encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei para instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública, implante uma ouvidoria independente, providencie a adesão ao Sinesp e elabore o Plano Municipal de Segurança Pública.
O MP-BA ressalta que o cumprimento das medidas será acompanhado e alerta que, caso as determinações não sejam atendidas no prazo estabelecido, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para garantir a efetivação das exigências legais.
Por Clóvis Junior – MTBE: 7281/BA
