Ministério Público se manifesta junto aos Bancos de Guanambi.
Mesmo que tardiamente, mas ainda em tempo, o Ministério Público da Bahia através da promotora de justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, titular da Primeira Promotoria emitiu Recomendação Ministerial de número 04/2014 dispondo sobre o atendimento aos usurários nas instituições bancárias de Guanambi.
A aludida recomendação ministerial instrui as agencias bancárias a implantar as medidas necessárias sejam do ponto de vista técnico, físico ou de pessoal que possam garantir o cumprimento da Lei Municipal que estabelece o ao cliente em até quinze minutos em dias normais e no máximo trinta minutos em dias de pagamentos de funcionários públicos, em vésperas ou após feriados.
Tal lei em vigor desde o ano de 2008 nunca foi cumprida. O que ensejou várias ações na justiça, movidas por clientes que se sentiram lesados. As decisões têm sido unanimemente favoráveis aos usuários, sendo imposto às agencias bancárias o pagamento de indenização por danos morais.
A recomendação também orienta sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes, gestantes e criação de guichê específico para este grupo. Em caso de descumprimento de tal recomendação, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis e necessárias, incluindo para tal, ação coletiva por dano moral
A aludida recomendação ministerial instrui as agencias bancárias a implantar as medidas necessárias sejam do ponto de vista técnico, físico ou de pessoal que possam garantir o cumprimento da Lei Municipal que estabelece o ao cliente em até quinze minutos em dias normais e no máximo trinta minutos em dias de pagamentos de funcionários públicos, em vésperas ou após feriados.
Tal lei em vigor desde o ano de 2008 nunca foi cumprida. O que ensejou várias ações na justiça, movidas por clientes que se sentiram lesados. As decisões têm sido unanimemente favoráveis aos usuários, sendo imposto às agencias bancárias o pagamento de indenização por danos morais.
A recomendação também orienta sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes, gestantes e criação de guichê específico para este grupo. Em caso de descumprimento de tal recomendação, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis e necessárias, incluindo para tal, ação coletiva por dano moral
