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Mais seis prefeitos são afastados pela Justiça
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Mais seis prefeitos são afastados pela Justiça

Nove deles já perderam cargo por corrupção e descumprimento de ordem judicial. Mais seis prefeitos foram afastados ontem pelos desembargadores que compõem a Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia. O colegiado também resolveu afastar Rosalvo Sales, de Amargosa, que já não exercia o cargo por ter sido afastado por ação civil e cassação pela Câmara de Vereadores. Ontem, com a realização de uma sessão extraordinária pela manhã e outra ordinária no período da tarde, a Câmara julgou 12 processos de recebimento de denúncias criminais contra prefeitos. A lei determina que, ao acatar o recebimento da denúncia, os magistrados se pronunciem pelo afastamento do cargo e pela decretação de prisão preventiva. Os prefeitos dos municípios de Licínio de Almeida, Glória, Cipó e Itajuípe, respectivamente, Cosme Cangussu, Tertuliano Lisboa, José Wilson de Brito e Paulo Martinho Apolinário da Silva escaparam do afastamento nos processos de ontem. A ação contra Apolinário foi adiada por duas sessões, sob protesto do desembargador Rubem Dário Peregrino, que classificou o adiamento com ato de conveniência política. O mesmo prefeito já não exerce o cargo. Ele foi afastado pela mesma Câmara Especializada em outro processo criminal que tramitava na casa. A defesa do prefeito de Glória argumentou que devido à sua idade, 73 anos, o crime havia prescrito. O argumento da defesa fez com que o desembargador Delmário Leal, relator do processo, abrisse vistas para o Ministério Público, que vai avaliar a idoneidade da documentação apresentada. Outro pedido de vistas foi feito pelo próprio Leal, quando julgava o processo contra o gestor de Cipó, acusado de falsidade declaratória, ao garantir a existência de um documento não encontrado por operação de busca e apreensão. Cosme Cangussu teve o processo arquivado por falta de provas contra ele. VITÓRIA ? Apesar dos adiamentos e do arquivamento da ação contra o prefeito de Licínio de Almeida, o dia foi de vitórias para o Ministério Público, que viu suas teses saírem vencedoras na maioria dos embates. O prefeito de Conceição de Feira, Antônio Alves Serra, foi afastado do cargo duas vezes ontem, para alegria de manifestantes que vieram do município para expor faixas, cartazes na frente do Palácio de Justiça. Os desembargadores, que compõem o colegiado, acataram as denúncias de desvio de dinheiro com fraudes em licitação formuladas pelo MPE e que deram origem a dois processos criminais contra o político. Em um dos processos, o desembargador Rubem Dário Peregrino chegou a pedir a prisão preventiva do acusado. Com o voto vencido, recuou e desfez o pedido. Serra poderá ainda ser afastado por outros dois processos criminais que tramitam na Câmara Especializada. Todos esses processos têm por base o relatório de uma Comissão Especial de Investigação aberta pela Câmara Municipal que, apesar das denúncias, não cassou o prefeito. O prefeito de Maraú, Alberto Rocha Lemos, também foi afastado. Ele responde denúncia de descumprimento de ordem judicial ao negar reintegração de servidores municipais demitidos no início de sua gestão. Por causa dessa mesma denúncia, que provocou uma ação civil, Lemos já chegou a ser detido. COITÉ ? Outro prefeito afastado do cargo foi Roberval Alves de Souza, de Ibotirama. A acusação contra ele é a de ter adquirido uma fazenda com dinheiro da prefeitura, e colocado o imóvel em seu nome. O fato ocorreu quando ele exercia o primeiro mandato. Completam o quadro de prefeitos afastados ontem Wellington Araújo, de Conceição do Coité, e Luiz Gonzaga Cardoso, do município de Antonio Gonçalves. O primeiro deixa de exercer o cargo por descumprimento judicial, ao ter se negado a entregar documentação exigida pela Justiça em função de apuração de denúncias por parte do MPE. O afastamento de Cardoso se deve a infrações a artigos do Código Penal. Ele usou uma lei aprovada, mas não discutida pelos vereadores locais para prejudicar uma servidora municipal que pedia indenizações trabalhistas. Por decisão da Câmara Especializada e em observância à lei, os afastamentos só acontecem de fato com a publicação dos acórdãos no Diário Oficial do Poder Judiciário, o que vai acontecer ao longo da semana. Os desembargadores também definiram que o afastamento do cargo é de 120 dias, período máximo para a instrução dos processos. Os afastamentos não tornam inelegíveis os prefeitos atingidos pela decisão e que concorrem à reeleição. Outro prefeito afastado foi Dionísio Antônio da Silva, de Sítio do Mato.
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