Lula assina o Estatuto do Desarmamento
Os fabricantes de armas de fogo e de munição ganharam 6 meses para se submeter às normas do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de acordo com decreto assinado hoje (01) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As fábricas terão de dar informações para que se possa identificar o produto no cadastro único.
Quem entregar arma que tem em casa será indenizado. Mas o decreto, que será publicado amanhã no Diário Oficial da União, não estabelece o valor. O Ministério da Justiça informou que dispõe de R$ 10 milhões para compensar os proprietários de armas.
O prazo de validade do registro de armas na Polícia Federal será de 3 anos. Se houver extravio da arma, o proprietário é obrigado a comunicar imediatamente à PF o que ocorreu.
Para comprar uma arma, o interessado deverá declarar sua necessidade, ter no mínimo 25 anos, comprovar idoneidade e não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Terá também de mostrar que tem aptidão psicológica, atestada em laudo fornecido por psicólogo da PF ou por esta credenciado.
Pelo decreto, o estabelecimento que comercializar arma de fogo fica obrigado a comunicar mensalmente ao sistema de registro, que será administrado pelo Ministério do Exército, as vendas e a quantidade em estoque. A comercialização de munição só poderá ser efetuada em estabelecimentos credenciados.
EMPRESAS - A autorização para uso de arma em nome de empresas de segurança privada e de transporte de valores só valerá quando o funcionário estiver de serviço. Trimestralmente, as empresas terão de encaminhar à PF a relação nominal dos empregados armados.
Os integrantes das guardas municipais deverão ser submetidos, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica. Sempre que um disparar a arma, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório ao comando e ao órgão corregedor. Eles só poderão carregar a arma na área de trabalho.
Também não poderão usar armas de uso privativo das forças policiais e armadas. O cadastro dos integrantes das guardas municipais poderá ser feito pelas Secretarias de Segurança Pública, desde que em convênio com o Ministério da Justiça.
Caberá ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas e munição. A importação fica sujeita ao regimento de licenciamento internacional e à autorização de desembarque, pelo Exército.
Os exportadores terão de se cadastrar no Comando do Exército. Ficam proibidas a exportação e a importação de armas, munição e componentes por meio do serviço postal e similares.
