Lei garante devolução da taxa de matrícula no ensino superior privado na Bahia.
Foi sancionada pelo governador da Bahia a Lei nº 15.109, de 28 de janeiro de 2026, que garante a devolução da taxa de matrícula paga por estudantes do ensino superior privado que desistirem do curso ou solicitarem transferência antes do início das aulas. A norma teve origem em projeto aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia.
De autoria do deputado estadual Vitor Bonfim, a lei determina que as instituições privadas de ensino superior restituam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do estudante. O texto autoriza a retenção de até 5% do valor pago, desde que a instituição comprove os custos administrativos por meio de planilha detalhada.
A legislação também estabelece que o descumprimento da norma sujeita as instituições às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa e outras sanções administrativas.
A iniciativa busca reduzir os prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos que, mesmo após efetuarem a matrícula, não conseguem iniciar as aulas por diferentes motivos. Segundo a justificativa do projeto, a ausência de regras claras sobre a devolução da taxa vinha gerando conflitos frequentes entre alunos e instituições, muitos deles judicializados.
O texto sancionado faz referência a entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a restituição da taxa de matrícula no julgamento da ADI 5951, concluído de forma unânime em junho de 2020.
Com a sanção, a Lei nº 15.109/2026 passa a valer a partir da data de sua publicação, fortalecendo a proteção ao consumidor e garantindo maior segurança jurídica aos estudantes baianos.
Ascom Dep. Vitor Bonfim
