Justiça proíbe a embasa de cobrar taxa de religação.
A Justiça local concedeu nesta segunda feira, dia 24, Liminar a uma Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça, Dr. Áureo Teixeira de Castro, que proíbe a Embasa - Empresa Baiana de Águas e saneamento S/A de cobrar taxa de religação de água dos consumidores inadimplentes, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 10 mil por cada corte efetuado.
O Promotor ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Embasa e o Município de Guanambi, por conta do não cumprimento da Lei Municipal 074/2005 que acabou com a cobrança.
Desde a aprovação do Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Costa no ano passado que a população vinha cobrando das autoridades o cumprimento da referida Lei. Este ano a Câmara de Vereadores decidiu buscar o apoio do Ministério Público. Com base no Código de Defesa do Consumidor, Dr. Áureo ingressou com a Ação na Justiça que acaba de conceder Liminar. A decisão não é definitiva e cabe recurso por parte da Embasa.
