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Justiça nega relaxamento das prisões dos ciganos
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Justiça nega relaxamento das prisões dos ciganos

Terça, 06 de Outubro de 2009 O Juiz substituto da Vara Crime de Guanambi, Dr. João Batista Pereira Pinto, negou o pedido de revogação e relaxamento das prisões dos ciganos Salvador Oliveira Dourado, Cosme Oliveira Dourado, Jerisvá Oliveira Dourado e Soleni Rodrigues de Oliveira, acusados de homicídio qualificado em 14 de maio de 2007, no bairro Brasília, numa confusão que resultou na morte de um tenente da Polícia Militar, um dos proprietários do bar e quatro ciganos. O advogado de defesa, Dr. Custódio Lacerda de Brito argumentou excesso de prazo para a conclusão do processo e que os requerentes são comerciantes, com residências fixas, famílias constituídas de mulher e filhos, eleitores do município e que não havia mais motivos para a manutenção das prisões preventivas, constituindo uma ilegalidade invocando o o teor do artigo 316 do Código de Processo Penal.. Porém, a Justiça local não acatou o pedido e os ciganos vão continuar presos. De acordo com a decisão do Magistrado " Todas as diligências, absolutamente todas, que ainda não foram cumpridas, foram requeridas pela defesa que inclusive, insistiram na sua realização, o que impede a prolação da sentença de pronúncia ou impronúncia dos acusados". Na decisão o Juiz afirma que não há um único ato processual que possa ser imputado ao Poder Judiciário como o responsável pelo julgamento dos acusados com excesso de prazo e que por outro lado não há uma única prova de que a defesa tenha diligenciado o cumprimento das cartas precatórias expedidas para ouvir testemunhas arroladas pela defesa em Comarcas as mais diversas, portanto não há de se falar em excesso de prazo.
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