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Justiça multa candidato João Veiga em R$ 5 mil por propaganda antecipada.
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Justiça multa candidato João Veiga em R$ 5 mil por propaganda antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) aplicou multa de R$ 5 mil, pela prática de propaganda antecipada, ao candidato a prefeito de Pindaí, na região sudoeste da Bahia, João Evangelista Pereira, popularmente conhecido como João Veiga(PP).

No dia 27 de julho, João Veiga (PP) desfilou com os apoiadores pelas ruas da cidade, realizando carreta e motociata, inclusive com locutor animando os apoiadores. O ato configurou propaganda antecipada com base no ART. 36 , § 3º , DA LEI n. 9.504 /97. CARREATA. AGLOMERAÇÃO.

No dia 16 de agosto, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido da Coligação “Avante Pindaí”, a ação contra João Veiga Pereira e sua vice Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro.

Na decisão, a magistrada julgou o pedido improcedente, afirmando não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997.

Diante da decisão da juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, a coligação Avante Pindaí recorreu. O desembargador Moacyr Pitta Lima, etendeu que houve   propaganda antecipada, com carro de som, passeata e carreata, resultando na Propaganda Eleitoral Extemporânea. Ele manteve-se–se a condenação do agravante ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda extemporânea.

Na decisão, ele cita que houve realização de um grande ato de campanha pelas ruas da cidade, inclusive com a utilização de carro de som do tipo “paredão”, o que não é  permitido antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a realização de passeatas, carreatas ou qualquer evento público com fins eleitorais antes do período legal configura propaganda antecipada vedada.

Folha do Vale

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