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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra João Veiga e Graça Amaral em Pindaí.
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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra João Veiga e Graça Amaral em Pindaí.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, conhecida como Graça Amaral.

A ação foi apresentada por Ionaldo Aurélio Prates, candidato a prefeito nas Eleições Municipais de 2024, e apontava supostas práticas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Na sentença, assinada pela juíza eleitoral Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, foram analisadas as acusações relacionadas a supostas transferências bancárias, entrega de valores em espécie, materiais de construção e promessa de emprego público.

Ao avaliar o conjunto probatório, a magistrada destacou a necessidade de prova robusta, clara e convincente para a cassação de mandatos obtidos pelo voto popular e para a aplicação de inelegibilidade.

A decisão apontou fragilidade nas provas apresentadas, ausência de confirmação de fatos centrais sob contraditório judicial e inexistência de comprovação de participação, ordem ou anuência direta dos investigados nas condutas descritas na ação.

A sentença também rejeitou a tese de nulidade relacionada ao indeferimento de pedido de quebra de sigilo bancário de terceiros, entendendo que a medida seria desproporcional diante da ausência de elementos concretos que justificassem a devassa.

No mérito, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico. A decisão destacou que atos isolados atribuídos a terceiros não são suficientes para responsabilizar os candidatos sem demonstração inequívoca de participação ou ciência.

Diante disso, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 30 de julho de 2026, em Urandi.

Ascom

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